Comunicado · 29 de dezembro de 2025

Obrigatoriedade de Conta Bancária no CNPJ da Serventia

A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo publicou o Ofício Circular CGJES nº 2948251/7009306-98.2025.8.08.0000, que determina a obrigatoriedade de utilização de conta bancária vinculada ao CNPJ da serventia para a movimentação de depósitos prévios e provisionamentos.

As serventias deverão se adequar até 01 de fevereiro de 2026, encaminhando, até essa data, os comprovantes de criação das contas bancárias à Corregedoria-Geral da Justiça e ao Juízo competente em Registros Públicos da Comarca.
O uso do CNPJ da serventia é autorizado exclusivamente para fins da atividade delegada, sendo vedada sua utilização para fins pessoais.

Para mais informações, acesse o documento oficial:

Em caso de qualquer dúvida, estamos à disposição.

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